terça-feira, 9 de agosto de 2011

DOGMAS MARIANOS


Maria disse: “Eis aqui a serva do Senhor!
Faça-se em mim segundo a tua palavra”.
(Lc 1, 38)[i]

Que é dogma?

Dogma é uma afirmação doutrinal precisa que a Igreja definiu de forma solene[ii], ou seja, é uma verdade revelada por Deus, definida pela Igreja Católica, mais precisamente pelo Magistério da Igreja, na qual se deve crer.

Neste caso, se diz que o Papa fala ex cathedra, isto é, como Pastor e Mestre dos cristãos, em virtude da autoridade suprema que tem como Vigário de Cristo e Cabeça Visível da Igreja. Nessa qualidade, goza de infalibilidade em matéria de fé e de costumes, bem como o corpo episcopal quando este exerce seu magistério em união com o Pontífice, sobretudo em um Concílio Ecumênico.

Assim, dogma é uma verdade absoluta e inquestionável, revelada por Deus, que não pode ser revogada, devendo todo católico aceitá-la, dar sua adesão irrevogável de fé, do contrário é considerado herege. Ensina o Catecismo da Igreja Católica (CIC)[iii] que:

O Magistério da Igreja empenha plenamente a autoridade que recebeu de Cristo quando define dogmas, isto é, quando utilizando uma forma que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, propõe verdades contidas na Revelação divina ou verdades que com estas têm uma conexão necessária. (CIC, 88)

De fato, os dogmas são como alimento na condução da vivência espiritual; são luzes que iluminam e apontam ao verdadeiro caminho: Deus.

A Igreja Católica proclama a existência de 43 dogmas, subdivididos em 8 categorias diferentes[iv], conforme se vê:

            Dogmas sobre Deus
            Dogmas sobre Jesus Cristo
            Dogmas sobre a criação do mundo
            Dogmas sobre o ser humano
            Dogmas marianos
            Dogmas sobre o Papa e a Igreja
            Dogmas sobre os sacramentos
            Dogmas sobre as últimas coisas (Escatologia)

Neste texto, farei uma breve análise sobre os Dogmas Marianos.

Dogmas marianos

Os Dogmas Marianos são verdades sobre a Virgem Maria, especificamente relacionados à sua missão e estão definidos em quatro: Maternidade Divina (Maria Mãe de Deus); Virgindade Perpétua; Imaculada Conceição; e Assunção.

1º Dogma: MATERNIDADE DIVINA = MARIA MÃE DE DEUS

Este Dogma foi solenemente proclamado pelo Concílio de Éfeso (3º ecumênico), em 431, fundamentado em Lc 1, 30-35; 41-43 e teve por finalidade definir a Maternidade divina de Maria. Durante o Concílio, a Virgem Maria recebeu o título de ‘Théotokos’ (Mãe de Deus).

Maria foi escolhida para ser a Mãe de Jesus Cristo e nós sabemos que Jesus tem duas naturezas: a divina e a humana, porém há uma só Pessoa: a divina. O Dogma da Divindade de Jesus (Jesus é Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai) já tinha sido proclamado no 1º Concílio de Nicéia (1º ecumênico), em 325, que condenou o Arianismo como heresia. Esta doutrina, defendida por Ário, ensinava que Jesus não era Deus. Dalí surgiu o “Símbolo Niceno”.

Mesmo depois do 1º Concílio de Constantinopla (2º Ecumênico), em 381, que reafirmou as definições daquele Concílio sobre a divindade de Jesus e declarou a divindade do Espírito Santo, o Arianismo e o Macedonismo ganharam novos seguidores. Este último, defendido por Macedônio, ensinava que o Espírito Santo não era Deus, mas “criatura” de Deus. Desse Concílio surgiu o novo Símbolo “Niceno-Constantinopolitano”.

Porém, Nestório, Patriarca de Constantinopla, acreditava que Jesus tivesse duas naturezas, mas constituindo duas Pessoas: a Pessoa divina e a Pessoa humana. Então, negou que a Virgem Maria fosse Mãe de Deus, pois para ele Maria seria apenas Mãe do “homem” Jesus Cristo.

Diante da doutrina defendida por Nestório (Nestorianismo), o Papa São Celestino convocou o Concílio de Éfeso (431), o qual condenou-a como heresia, tendo a Igreja definido que Maria é Mãe de Deus, por ter engravidado por obra do Espírito Santo e dado à luz a Jesus Cristo. Portanto, Maria é verdadeiramente a Mãe de Deus porque é Mãe de Jesus, que é Deus, consequentemente, é Mãe da Igreja e nossa Mãe. A Igreja afirma este Dogma desde sempre e o definiu solenemente, sendo seu grande defensor São Cirilo, Bispo de Alexandria, representante do Papa no Concílio.

Atribui-se ao Papa São Celestino a introdução da segunda parte da Oração Ave-Maria[v]: Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós, pecadores, agora e na hora de nossa morte!

O Concílio Vaticano II menciona esta verdade com as seguintes palavras: "Desde os tempos mais antigos, a Bem Aventurada Virgem é honrada com o título de Mãe de Deus, e cujo amparo os fiéis dão com suas súplicas em todos seus perigos e necessidades" (Constituição Dogmática Lumen Gentium ‘LG’, 66)[vi].

2º Dogma: VIRGINDADE PERPÉTUA

Este Dogma refere-se a que Maria, Mãe de Deus, foi Virgem antes, durante e perpetuamente depois do parto, ou seja, conservou plena e perpetuamente sua Virgindade e está fundamentado em Mt 1, 18-20.

Isso se explica porque Jesus foi concebido no seio da Virgem Maria pelo poder do Espírito Santo, sem a intervenção humana: “O Espírito Santo descerá sobre ti” (Lc 1, 35). Jesus é Filho de Deus, segundo a natureza divina, e Filho de Maria, segundo a natureza humana, mas propriamente Filho de Deus nas duas naturezas, havendo Nele uma só Pessoa: a divina (CIC, 496-498; 503).

Essa doutrina já estava dogmatizada desde o cristianismo primitivo e o Papa Paulo IV reafirmou-a na Constituição Cum Quorundam, de 07.08.1555, no Concílio de Trento (1545-1563), a qual expunha a virgindade de Nossa Senhora não apenas em aspecto moral, mas em sentido pleno e perpétuo. Aliás, esse concílio foi convocado pelo Papa Paulo III e, devido às guerras, teve a longa duração de 18 anos; seu objetivo maior foi assegurar a unidade da fé.

A liturgia da Igreja celebra Maria como a 'Aeiparthenos' (Sempre-Virgem) (CIC, 499) e o Concílio Vaticano II diz: "Esta é a Virgem que conceberá e dará à luz um Filho, cujo nome será Emanuel" (LG, 55).

3º Dogma: IMACULADA CONCEIÇÃO

Este Dogma foi proclamado pelo Papa Pio IX, em 08 de dezembro de 1854, na Bula Ineffabilis Deus e consiste em que a Virgem Maria foi preservada imune da mancha do pecado original, desde o primeiro instante de sua concepção, pela graça de Deus, conforme se vê declarado, pronunciado e definido:

A beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante da sua Conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha do pecado original. (CIC, 491)

Isso quer dizer que Maria foi concebida sem pecado, visto que o próprio Espírito Santo a modelou, e permaneceu pura de todo pecado pessoal ao longo de toda a sua vida, preservada de qualquer concupiscência, ou seja, em nenhum momento ela perdeu a graça de Deus. Ela foi a primeira redimida por Cristo, foi salva antes mesmo que Jesus nascesse, pois Deus quis que a encarnação fosse precedida pela aceitação daquela que era predestinada a ser Mãe de Jesus (LG, 56).

Ao dar o seu “sim” (Lc 1, 38), respondendo com “obediência de fé”, Maria livremente abraçou a vontade de Deus, consagrando-se totalmente como serva do Senhor à pessoa e obra de Jesus Cristo, servindo sob Ele e com Ele. Para poder dar o consentimento na palavra divina era preciso que ela fosse totalmente movida pela graça de Deus (CIC, 490-494). Desta maneira, com livre fé e obediência, ela coopera com a salvação humana, como afirmam os Santos Padres.

4º Dogma: ASSUNÇÃO

Este Dogma foi proclamado pelo Papa Pio XII, em 1º de novembro de 1950, na Constituição Apostólica Munificentissimus Deus e consiste em que a Mãe de Deus, Imaculada e sempre Virgem, cumprido o curso de sua vida terrena foi assunta em corpo e alma à glória celestial, ou seja, foi levada de corpo e alma pelos anjos de Deus, conforme declarado, pronunciado e definido no § 44: “A imaculada Mãe de Deus, a sempre virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celestial.”[vii]

Ressalte-se que a Virgem Maria foi assunta ao céu imediatamente após finalizar sua vida terrena, com todas as qualidades próprias dos corpos gloriosos, não tendo seu Corpo sofrido nenhuma corrupção, conforme se depreende:

A Imaculada Virgem, preservada imune de toda a mancha da culpa original, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celeste. E, para que mais plenamente estivesse conforme a seu Filho, Senhor dos senhores e vencedor do pecado e da morte, foi exaltada pelo Senhor como Rainha do Universo. (LG 59)

Finalmente, o Catecismo da Igreja Católica ressalta: "A Assunção da Virgem Maria é uma participação singular na Ressurreição do seu Filho e uma antecipação da ressurreição dos demais cristãos” (CIC, 966).

Títulos de Nossa Senhora

O Concílio Vaticano II enumera os seguintes títulos invocados à Bem Aventurada Virgem Maria (LG 62): Advogada, Auxiliadora, Adjutriz, Medianeira.

Brasília/DF, 08 de agosto de 2011.
Maria Auxiliadôra Martins Melo


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Bibliografia

[i] BÍBLIA DE JERUSALÉM. 5ª impressão. São Paulo: Paulus, 2008.

[ii] PEDRO, Aquilino de. Dicionário de termos religiosos e afins. Aparecida, SP: Santuário, 1994.

[iii] CNBB. Catecismo da Igreja Católica. Petrópolis/RJ: Vozes; São Paulo: Ave-Maria, Loyola, Paulinas, Paulus, 2003.

[iv] DOMINUS VOBISCUM. Dogmas da Igreja Católica. Disponível em: <http://dominusvobis.blogspot.com/2009/02/igreja-catolica-proclama-existencia-de.html> Acesso em ago. 2011.

[v] CECHINATO, Padre Luiz. Os vinte séculos de caminhada da Igreja. 6. ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2005.

[vi] COMPÊNDIO DO VATICANO II – Constituições – Decretos – Declarações. Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja. 29. ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2000.

[vii] PAPA PIO XII. Munificentissimus Deus - Assunção de N. Senhora. Disponível em: <http://www.vatican.va/holy_father/pius_xii/apost_constitutions/documents/hf_p-xii_apc_19501101_munificentissimus-deus_po.html>. Acesso em ago. 2011.